Mulher que foi barriga solidária do irmão deve receber salário-maternidade, decide Justiça no RS
28/10/2026
(Foto: Reprodução) Uma mulher que gestou o filho do próprio irmão e da cunhada por meio de gestação de substituição, conhecida como "barriga solidária", deverá receber salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As identidades não foram divulgadas.
A decisão da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo, Região Metropolitana de Porto Alegre, foi publicada na última sexta-feira (23) e pode ser contestada por meio de recurso à Turma Recursal.
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O g1 procurou o INSS, mas não obteve retorno até esta publicação.
A segurada recorreu à Justiça depois que o benefício foi negado na esfera administrativa. Segundo o INSS, não havia comprovação de afastamento das atividades profissionais e também faltaria a certidão de nascimento da criança.
Agora no g1
Ao analisar o caso, a Justiça Federal entendeu que a proteção à maternidade e à infância é um direito garantido pela Constituição e que o salário-maternidade tem a finalidade de resguardar tanto a recuperação da gestante quanto os cuidados com o bebê nos primeiros meses de vida.
Na sentença, o magistrado destacou que o fato de a mulher não constar no registro civil da criança não impede o reconhecimento do direito ao benefício. Conforme a decisão, ficou comprovado que ela levou adiante a gestação de forma voluntária e altruísta em favor do irmão e da cunhada, em procedimento autorizado pelas normas vigentes.
Também foi reconhecido que houve afastamento das atividades profissionais durante o período correspondente à licença.
Ao final, a Justiça concluiu que a mulher mantinha a condição de segurada quando a criança nasceu e preenchia os requisitos necessários para receber o benefício.
Com isso, foi determinada a concessão do salário-maternidade por 120 dias a partir da data do parto, com pagamento das parcelas devidas acrescidas de juros e correção monetária após o trânsito em julgado.
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Cassidy Rowell / unsplash