Caso Paula Perin Portes: quatro réus são condenados pela morte da jovem de 18 anos no RS

  • 24/10/2026
(Foto: Reprodução)
Paula Chaiane Perin Portes, de 18 anos, morreu em 2020 Arquivo Pessoal Após quatro dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Soledade, no Norte do Rio Grande do Sul, condenou os quatro réus acusados pela morte de Paula Chaiane Perin Portes, de 18 anos. O crime aconteceu em 2020 e a jovem ficou desaparecido por dois meses até que seu corpo foi encontrado. O júri foi encerrado na noite de sexta-feira (23). A sentença foi proferida por volta das 22h. As penas variam de nove a 21 anos de reclusão, em regime fechado. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), Paula foi morta após presenciar agressão contra uma amiga e passou a ser vista como uma ameaça por poder revelar informações envolvendo um dos réus. Agora no g1 Dois dos homens já estavam presos. Confira as penas: Dionatan Portella da Silva: 21 anos de reclusão em regime fechado. Condenado por homicídio triplamente qualificado (emprego de asfixia, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima) e ocultação de cadáver. Micael Willian Rossi Ortiz: 20 anos de reclusão em regime fechado. Condenado por homicídio triplamente qualificado (emprego de asfixia, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima). Gesriel da Cunha Wedy: 10 anos de reclusão em regime fechado. Condenado por homicídio triplamente qualificado (emprego de asfixia, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima), com reconhecimento de menor participação. João Albino Abegg dos Santos: 9 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado. Condenado por homicídio duplamente qualificado (dissimulação e recurso que dificultou a defesa), com reconhecimento de menor participação. O que dizem as defesas O g1 procurou as defesas dos réus. Veja abaixo as manifestações. Dionatan Portella da Silva "A defesa de Dionatan Portela da Silva aguarda a disponibilização da sentença para avaliar a interposição de recurso." Micael Willian Rossi Ortiz "A defesa de Micael, dada a sentença condenatória e feito o plenário realizado, vem, nesse momento, dizer para a comunidade e para os interessados que irá recorrer, de todas as formas, ao pleito apresentado. Porque compreende efetivamente que existe uma carência de provas no curso do processo. Entende também que existem vários pontos a serem discutidos do que aconteceu no plenário. E, acima de tudo, temos que a dosimetria da pena, devem ser modificadas. Respeitamos a decisão do juiz presidente do Júri mas por dever profissional a sentença pode ser efetivamente reformada Assim, diante desse quadro, não resta outra alternativa senão buscar o abrigo das vias recursais para certas correções que é a determinação da defesa . Marco A.Mejia" Gesriel da Cunha Wedy Marcos Zanuzo" "Foram quatro dias de julgamento intenso e exaustivo, durante os quais a defesa de Gesriel da Cunha Wedy atuou com toda a dedicação, firmeza e combatividade de que dispunha, empenhando seus melhores esforços para apresentar aos jurados sua tese e os elementos que a sustentavam. Encerramos o julgamento com a consciência tranquila de que fizemos tudo o que estava ao nosso alcance, com seriedade e independência. Embora o resultado não tenha sido aquele defendido, respeitamos a decisão soberana do Conselho de Sentença, como sempre pautamos nossa atuação perante o Tribunal do Júri. José Ricardo Pinto Advogado" João Albino Abegg dos Santos "A defesa de João Albino respeita a decisão a que chegou o Conselho de Sentença. Foram quatro dias de intensos e extenuantes trabalhos, em que se demonstrou a inocência de João. A decisão apertadíssima, pela diferença de um voto (4x3), confirma aquilo que a sociedade pode acompanhar pela rede mundial de computadores: a existência da dúvida razoável a respeito da participação de João. Apesar disso, os Jurados, pela diferença de um voto, entenderam por condenar João, reconhecendo que sua participação foi em menor importância e afastando uma das qualificadoras, o que fez com que sua pena ficasse em um patar bastante reduzido em relação aos demais réus. A defesa respeita a soberania dos vereditos, mas segue convicta da inocência de João e estudará, agora, as possibilidades recursais. Destaca-se, por fim, o completo repúdio à banalização e à criminalização da advocacia e do direito de defesa proporcionado pelo MPRS, que, no desespero de ver sua tese reconhecida, feriu de morte a urbanidade e o respeito à nobre função de defender. Felipe de Oliveira OAB/RS 91.992 José Paulo Schneider OAB/RS 102.244" Relembre o crime Paula tinha 18 anos quando foi morta em junho de 2020. O corpo da jovem foi encontrado dois meses depois em uma área rural. Segundo o MPRS, a motivação do crime seria vingança. O julgamento havia sido adiado em três oportunidades. O último adiamento ocorreu depois de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu a sessão marcada para abril deste ano. Paula Perin Portes Arquivo pessoal VÍDEOS: Tudo sobre o RS

FONTE: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2026/10/24/reus-condenados-morte-jovem-soledade-rs.ghtml


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