Prefeitura de Panambí irá implantar novo modelo de cobrança do rotativo.

  • 11/08/2025
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Prefeitura de Panambí irá implantar novo modelo de cobrança do rotativo.

Em diversas cidades do Rio Grande do Sul, o pagamento do estacionamento rotativo pode ser feito através de aplicativos móveis. Alguns aplicativos populares incluem o Rek Pay (da Rek Parking), SigaPay (da Zona Azul Brasil), e o Rotativo Digital NH.

Exemplos de valores:
  • Passo Fundo: R$ 1,00 por 30 minutos e R$ 2,00 por uma hora
  • Bento Gonçalves: A tarifa mínima, para até 30 minutos de utilização da vaga, será de R$ 1,35
  • Carazinho: O valor da hora será R$ 1,60
  • Porto Alegre: R$ 2,25 por 30 minutos e R$ 4,50 por uma hora.
  • É importante verificar a sinalização local ou o aplicativo utilizado na cidade para confirmar os valores exatos e as regras específicas do estacionamento rotativo.

Zona Azul Brasil - Estacionamento Rotativo - Baixe o aplicativo oficial  Sigapay

  • Com toda a certeza também serão atualçizados os valores a serem cobrados pelo aplicativo. Em Panambí será  feita uma licitação para que a empresa vencedora comece a operar .
  • Com a modalidade de arecadação modernezida os usuários terão mais comodidade para pagar, mas também terão valores mais caros com toda a certeza.

Vale lembrar que existe uma lei que rege este tipo de modadlidade de cobrança.

A regulamentação dos estacionamentos rotativos no Brasil está prevista principalmente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O CTB, em seu artigo 24, inciso X, estabelece que os órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios têm competência para regulamentar a utilização de áreas de estacionamento rotativo pago. Além disso, o Contran, por meio de resoluções, define diretrizes e critérios para a organização desses espaços.

Principais pontos da legislação:
  • Competência Municipal:
    Os municípios são responsáveis por implantar, manter e operar os sistemas de estacionamento rotativo pago, podendo contratar empresas terceirizadas para essa gestão.
  • O CTB estabelece as regras gerais para o trânsito, incluindo o estacionamento. O artigo 181, inciso XVII, trata do estacionamento irregular em vagas de estacionamento rotativo, com multa para quem descumprir as normas

O Contran emite resoluções que complementam o CTB, estabelecendo padrões e critérios para a sinalização, uso e operação dos estacionamentos rotativos.

Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que visa garantir 15 minutos de tolerância nos estacionamentos rotativos pagos, permitindo que os usuários permaneçam nesse período sem cobrança ou multa.

A fiscalização do estacionamento rotativo é realizada por agentes do órgão municipal de trânsito, que podem aplicar multas em caso de irregularidades.

Quais são seus principais direitos no estacionamento rotativo:

Em um estacionamento rotativo pago, seus principais direitos incluem: ter acesso a informações claras sobre as regras do estacionamento, como preços, tempo de permanência e horários de funcionamento; receber um comprovante de pagamento com a identificação do veículo, data, hora e tempo de permanência; e, em caso de danos ou furtos ocorridos no período de utilização do serviço, a empresa responsável pode ser responsabilizada e o consumidor pode ser indenizado.

Ao deixar o veículo no estacionamento, você deve receber um comprovante com informações como data, hora de recebimento, marca, modelo e placa do veículo, além do tempo de tolerância e dados da empresa

Segurança do veículo:

A empresa é responsável pela segurança do seu veículo durante o período em que ele estiver estacionado, podendo ser responsabilizada por danos ou furtos.

Indenização por danos:

Em caso de danos ao veículo, furtos ou roubos, o consumidor pode ter direito a indenização pela empresa responsável pelo estacionamento rotativo.

Recurso de multas:

Caso receba uma multa por estacionar em desacordo com as regras, você tem o direito de apresentar defesa e recorrer da multa.

Vale lembrar que para ter direitos você deve  ter sempre o comprovante do pagamento em mãos.

O CTB, Lei nº 9.503/97


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