Adolescente que matou criança em escola de Estação poderá cumprir no máximo três anos de internação

  • 18/07/2025
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Adolescente que matou criança em escola de Estação poderá cumprir no máximo três anos de internação

Apesar da brutalidade do ataque ocorrido na Escola Estadual de Ensino Fundamental Maria Nascimento Giacomazzi, em Estação, o adolescente de 16 anos responsável pelas agressões poderá cumprir no máximo três anos de internação, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O crime chocou a comunidade escolar e o país no dia 8 de julho, quando o jovem invadiu o colégio, matou a facadas o estudante Vitor André Kungel Gambirazi, de 9 anos, e feriu outras duas crianças e uma professora.

Se fosse maior de idade, o autor poderia ser condenado a mais de 100 anos de prisão, segundo estimativas jurídicas. No entanto, por ser menor de 18 anos, ele será julgado com base na legislação específica para adolescentes. A internação, nesse caso, é a medida socioeducativa mais severa prevista pelo ECA e tem prazo máximo de três anos, independentemente da gravidade do crime.
A investigação conduzida pela Delegacia de Polícia de Getúlio Vargas foi concluída nesta quinta-feira (17) e será encaminhada ao Ministério Público. De acordo com o delegado Jorge Fracaro Pierezan, o adolescente foi responsabilizado por ato infracional análogo a homicídio consumado, além de três tentativas de homicídio. Até o momento, não foram divulgados detalhes sobre a motivação do ataque, a possível participação de terceiros ou o conteúdo encontrado no celular do infrator.
Especialistas explicam que, mesmo em casos com indicação de distúrbios mentais, a internação psiquiátrica só pode ocorrer mediante laudo médico. Além disso, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, mesmo que haja indicação de tratamento psiquiátrico, o período de restrição à liberdade não pode ultrapassar os três anos previstos no ECA.
A possível soltura do jovem em tão pouco tempo, mesmo diante de um crime com tamanha repercussão, reacende o debate sobre os limites da legislação brasileira em relação a atos infracionais praticados por adolescentes.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
Fonte: Rádio Uirapuru

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