Prefeito tem mandato cassado por abuso de poder político
- 02/07/2025
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Decisão da Justiça Eleitoral aponta uso da máquina pública para favorecer campanha de reeleição; município poderá ter nova eleição
A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas do prefeito de Salto do Jacuí, Ronaldo Moraes (Progressistas), e de seu vice, Gelso Brito (Progressistas), por condutas consideradas ilegais durante a campanha de 2024. A sentença, assinada pela juíza Márcia Rita Oliveira Mainardi, da 154ª Zona Eleitoral de Arroio do Tigre, foi divulgada nesta terça-feira (1º) e aponta abuso de poder político e uso indevido da estrutura pública em benefício da reeleição. A ação foi movida pela Coligação Unidos para Vencer (PDT-MDB).
Segundo a decisão, o prefeito teria se valido do cargo para beneficiar diretamente sua candidatura, em atos voltados a grupos específicos da comunidade, em datas próximas à eleição. Entre os episódios citados estão a doação de um terreno público à Associação Quilombolas Urbanos, sem contrapartida razoável; o repasse de R$ 6 mil à Associação Cultural Comunitária Esperança (ACCE) em pleno ano eleitoral, sem evidência de benefício público; a entrega pessoal de um veículo à Associação Comunitária Júlio Borges; e a realização de um evento de campanha em um ginásio municipal no dia 22 de setembro de 2024.
Para a magistrada, esses atos comprometeram a igualdade da disputa, afetando a legitimidade do processo eleitoral em um município de pequeno porte, onde ações dessa natureza têm forte impacto. “Resta configurado abuso de poder político por parte do representado Ronaldo Olimpio Pereira de Moraes, que, aproveitando-se de sua condição de prefeito, utilizou-se da máquina pública em benefício de sua candidatura à reeleição”, escreveu a juíza na sentença.
Como resultado, além da perda do mandato, Ronaldo Moraes foi condenado à inelegibilidade por oito anos e ao pagamento de multa de R$ 21.282,00. Já Gelso Brito, vice-prefeito eleito na mesma chapa, também teve o diploma cassado, embora não tenha sido responsabilizado diretamente pelas condutas ilícitas. A cassação ocorreu com base no princípio da indivisibilidade da chapa majoritária, mas ele não foi multado nem considerado inelegível.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS). Se a sentença for mantida, o município de Salto do Jacuí poderá ter novas eleições.
Ronaldo e Gelso fazem parte da coligação Unidos para Continuar Progredindo, formada pelos partidos REPUBLICANOS, PP, PL, PSB e PSD. Eles foram eleitos em 2024 com 3.812 votos, enquanto o adversário Claudio (PDT) teve 2.813 votos.
A eleição em Salto do Jacuí teve 6.832 votos totais, o que inclui 107 votos brancos e 100 votos nulos.
Jornal O Alto Jacuí
Foto: Ronaldo e Gelso – Divulgação/ Prefeitura






















