Justiça? Homem que confessou ser autor de assassinato em posto de combustível em Passo Fundo é colocado em liberdade.
- 05/05/2025
- 0 Comentário(s)
A reportagem policial da Rádio Uirapuru apurou que Alex Stringhini Silva, preso desde o dia 14 de março, acusado do assassinato que ocorreu no posto de combustível da entrada da Roselândia, em Passo Fundo, foi colocado em liberdade pelo Poder Judiciário.
Mesmo o acusado tendo confessado ser autor do crime, o Juiz entendeu que não havia fundamentos suficientes para a manutenção da prisão preventiva. Desse modo, substituiu a prisão por medidas cautelares como: Proibição de deixar a cidade sem autorização do juízo; Comparecer em todos atos do processo; Manter endereço atualizado e proibição de contato com as vítimas.
O assassinato aconteceu na noite do domingo 09 de fevereiro, no posto de combustível na entrada do bairro Roselândia. Segundo informações obtidas pela reportagem policial da Rádio Uirapuru, um homem de 49 anos identificado como José Mare Martins foi atingido por 4 disparos de arma de fogo. Um disparo acertou a cabeça e os demais no peito da vítima.
O motivo do homicídio seria um desentendimento antigo entre a vítima, seu irmão e o acusado do homicívio. No momento do crime, um evento acontecia no local.. No relato ele afirma que tinha desavenças com o irmão da vítima com quem teria brigado há cerca de dois anos em uma boate. Deste então passou a ter problemas com ele e os demais irmãos.
O advogado que representa a família de José Mare Martins, Dr. Flávio Luis Algarve, se manifestou e criticou a decisão da justiça. Por meio de nota ele disse:
“Decisões judiciais existem para ser cumpridas. No entanto, isso não quer dizer que se deva concordar com elas. A inconformidade da família da vítima é muito grande e se sente desamparada, pois ainda na fase policial denunciou que estava sofrendo ameaças.
O réu foi denunciado por homicídio qualificado, diante de recurso que dificultou a defesa da vítima, motivo fútil e emprego de meio de que poderia resultar perigo comum. Estava com prisão preventiva decretada pela magistrada anterior do processo, acolhendo pedido da autoridade policial e Ministério Público. Foi interposto habeas corpus com pedido liminar que foi indeferido.
O julgamento do habeas estava marcado, com parecer do Procurador do Estado pela manutenção da prisão, mas diante da revogação da prisão perdeu seu objeto. O Ministério Público será procurado, para que seja analisada a possibilidade da impetração de recurso”.
Fonte: Rádio Uirapuru






















