Jacaré aparece em oficina e mecânicos realizam remoção arriscada no Sul de SC

  • 26/08/2023

Jacaré aparece em oficina e mecânicos realizam remoção arriscada no Sul de SC

A aparição de um jacaré dentro de uma oficina de Tubarão, no Sul catarinense, surpreendeu os moradores da região. Isso porque os funcionários do local decidiram remover o animal com as próprias mãos. O caso aconteceu na tarde da última terça-feira (22).

Quando a Polícia Militar Ambiental chegou ao local, o jacaré já tinha sido dominado e estava do lado de fora da oficina, amarrado a uma corda e com uma fita em volta do focinho. Em seguida, um dos policiais o levou de volta à natureza.

Segundo o subtenente Agnaldo Acácio Pereira, da Polícia Ambiental em Laguna, a empresa está localizada próxima a um banhado, que é o habitat natural do jacaré. “O deslocamento também pode acontecer por intervenção humana”, explicou.

No dia seguinte (23), imagens da ocorrência começaram a circular nas redes sociais. “O funcionário não só havia pegado o animal, mas também colocou as outras pessoas em risco e expôs o jacaré”, disse.

Ainda de acordo com Pereira, com a divulgação do vídeo, os funcionários serão notificados para prestar esclarecimentos. “Estamos apurando para verificar se houve necessidade de tomar aquelas atitudes ou se o caso caracterizou alguma infração ou crime”.

O subtenente ainda destacou que apesar de perigosa, a remoção do animal não caracteriza nenhum crime ou infração. “Com a divulgação do vídeo, ficamos preocupados, pois pareceu que a PMA foi conivente com isso, mas muito pelo contrário. A gente apoia o que é certo, mas se houve excesso, a pessoa vai responder por seus atos”, anunciou.

Agora, as autoridades verificam se há infringência aos artigos 29, 32 e 33 do Decreto 6514/08.

  • Art. 29. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com multa de R$ 500,00 a R$ 3 mil por pessoa;
  • Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com multa e detenção, de três meses a um ano;
  • Art. 33. Explorar ou fazer uso comercial de imagem de animal silvestre mantido irregularmente em cativeiro ou em situação de abuso ou maus-tratos, com multa de R$ 5 mil a R$ 500 mil.

Fonte: ND+


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